Nesta seção o cidadão encontra as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
-
O que é IPTU?
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, cobrado pelos municípios.
-
Quem deve pagar o IPTU ?
O contribuinte do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é o proprietário do imóvel, o titular do domínio útil ou o seu possuidor.
Poderá ser considerado responsável pelo imposto, quando do lançamento, qualquer dos possuidores, diretos ou indiretos, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos demais possuidores.
O espólio é responsável pelo pagamento do imposto relativo aos imóveis que pertenciam ao "de cujus".
A massa falida é responsável pelo pagamento do imposto relativo aos imóveis de propriedade do comerciante falido. -
Ao comprar um imóvel com débitos de IPTU, de quem é a responsabilidade pelo pagamento dos atrasados, do adquirente (comprador) ou do transmitente (vendedor)?
Os débitos de IPTU acompanham o imóvel. O adquirente deverá pagar todos os valores atrasados do imposto. Assim, consulte os débitos antes de qualquer negociação.
-
Posso perder meu imóvel, caso não pague o IPTU?
Sim, os débitos atrasados do IPTU autorizam a prefeitura a requerer em juízo a penhora e venda do imóvel em leilão, para receber o valor do imposto.
-
Como encontrar informações sobre receitas e despesas do município?
Basta acessar o site do Portal da Transparência: https://www.santateresinha.ba.gov.br/Site/Transparencia
-
Como consultar os relatórios da lei de responsabilidade fiscal do município?
Para consultar os relatórios da RLF basta acessar o link: https://www.santateresinha.ba.gov.br/site/RelatorioRREORGF
-
O que e o Conselho Municipal de Saúde?
O Conselho Municipal de Saúde é um órgão responsável pela fiscalização, propositura e deliberação das políticas públicas de saúde do município.
-
O que e o Conselho Municipal de Saúde?
O Conselho Municipal de Saúde de Santa Teresinha é um órgão responsável pela fiscalização, propositura e deliberação das políticas públicas de saúde do município.
-
O MEI pode ser considerado um profissional autônomo?
Não. O Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário (Pessoa Jurídica).
O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Além de ter um número no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais, assim, pagará apenas um valor fixo mensal, que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo (fonte: http://www.portaldoempreendedor.adm.br/). -
O que é transparência ativa?
É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet. Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso a informações dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um exemplo disso. A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.
-
O que é o SIC?
O art. 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC.
São funções do SIC:
a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação;
b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação;
c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.
Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade. -
A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso?
Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.